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MP quer julgamento de 28 arguidos no caso Jogo Duplo

MP quer julgamento de 28 arguidos no caso Jogo Duplo

Ministério Público requereu o julgamento de 28 arguidos com ligações ao match-fixing em jogos de futebol.

Os factos que levaram à acusação terão sido verificados no período compreendido entre agosto de 2015 e 14 de maio de 2016.

por Academia   |   comentários 0
Friday, May 19 2017

O próximo passo será responderem em tribunal. O Ministério Público (MP) terminou assim o inquérito da Operação Jogo Duplo, relacionado com a viciação de resultados desportivos.
A maioria dos envolvidos são jogadores de futebol, mas ainda um empresário, um dirigente, um diretor desportivo, uma Sociedade Anónima Desportiva (SAD) e um elemento da claque Superdragões vão ser ouvidos em tribunal.

O mesmo foi comunicado esta quinta feira pela 9ª Secção do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa através do site da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa.

No comunicado pode ler-se:
 

<<O MP requereu o julgamento, em tribunal coletivo, de vinte e oito arguidos, a maioria jogadores de futebol, um empresário, um dirigente, um diretor desportivo, uma SAD, bem como outras pessoas com ligações ao negócio das apostas desportivas, pela prática dos crimes de associação criminosa em competição desportiva; corrupção ativa e passiva em competição desportiva; e apostas desportivas à cota de base territorial fraudulentas.

No essencial está indiciado que, no período compreendido entre Agosto de 2015 e até 14 de Maio de 2016, os arguidos constituíram um grupo dirigido à manipulação de resultados de jogos das I e II Ligas nacionais de futebol (match-fixing) para efeito de apostas desportivas internacionais. Para tanto aliciaram jogadores de futebol em Portugal para que estes interferissem nos resultados das competições desportivas em prejuízo das equipas que representavam, da integridade das competições, defraudando sócios e investidores dos clubes, espectadores e patrocinadores.>>
 

Três dos arguidos estão em casa com pulseira electrónica e proibidos de contactar os outros envolvidos no processo. Outros tiveram de pagar uma caução e estão suspensos de funções. 

O MP requereu a suspensão de participação na I e II Ligas, Campeonato de Portugal, Taças da Liga e de Portugal, por período não inferior, a, respetivamente, três anos, seis meses e cinco anos aos arguidos jogadores de futebol. Relativamente aos treinadores, foi também requerido a proibição do exercício daquelas funções por período não inferior a, respetivamente, cinco anos e dois anos. Quanto aos dirigentes desportivos, a proibição do exercício das suas funções é por um período não inferior a três anos.

Por último, o MP requereu, em relação à SAD, a proibição de participar na I e II Ligas Nacionais de Futebol e a privação do direito a subsídios, subvenções ou incentivos outorgados pelo Estado, autarquias locais e demais pessoas coletivas públicas por um período não inferior a três anos.

jogo duplo, match-fixing