
Dia 23 de Março de 2016 foi publicado em Diário da República, 2ª série, o Regulamento n.º 306/2016 que define as Regras de execução das apostas desportivas à cota em que os jogadores jogam uns contra os outros.
É o regulamento que enquadra a licenças das bolsas de apostas em Portugal, a partir do qual os operadores interessados neste produto de apostas cruzadas podem pedir licença para operar em Portugal.
Este regulamento das Regras de Execução das Apostas Cruzadas teve um longo processo de elaboração e revisão até chegar hoje, 23 de Março de 2016 à sua publicação.
Etapas passadas:
- foi publicado primeiramente a 17 de Agosto de 2015 para discussão pública, no site do SRIJ (ler notícia ANAon);
- depois de ter tido contributos da ANAon, foi alterado substancialmente este regulamento, nomeadamente na taxação das comissões, e foi re-publicado a 1 de Outubro de 2015 para novo período discussão pública, no site do SRIJ (ler notícia e alterações aqui);
- foi enviado a 12 de Novembro de 2015 para a Comissão Europeia, para receber comentário da comissão ou estados membros, num período de status quo de 3 meses que terminou a 15 de Fevereiro de 2016 (ler notícia ANAon);
- foi publicada hoje em Diário da República, 23 de Março de 2016 a versão final deste regulamento das Regras de Execução das Apostas Cruzadas: ver publicação DR.
Este regulamento não permite já a uma bolsa de apostas requerer licença em Portugal, uma vez que necessitará de estar aprovado e publicado também um outro regulamento que se encontra desde 17 de Março de 2016 na primeira etapa, a discussão pública em Portugal. Trata-se do Regulamento dos Requisitos do Sistema Técnico de Jogo para as Apostas Cruzadas: ler notícia aqui.
Pode-se ler no regulamento hoje publicado das Regras de Execução das Apostas Cruzadas que:
6.º O Regulamento entra em vigor na data em que entrar em vigor o Regulamento que estabelece os requisitos do sistema técnico de jogo para as apostas cruzadas.
A expectativa divulgada pela ANAon é que as bolsas de apostas possam ter licença em Portugal e começar a operar com liquidez internacional ainda em 2016.