Este site utiliza cookies. Ao navegar no site estará a consentir a sua utilização. Saber mais.

Publicado em Diário da República o Regulamento das regras de execução das apostas cruzadas

Publicado em Diário da República o Regulamento das regras de execução das apostas cruzadas

Dia 23 de Março de 2016 foi publicado em Diário da República, 2ª série, o Regulamento n.º 306/2016 que define as Regras de execução das apostas desportivas à cota em que os jogadores jogam uns contra os outros.

É o regulamento que enquadra a licenças das bolsas de apostas em Portugal, a partir do qual os operadores interessados neste produto de apostas cruzadas podem pedir licença para operar em Portugal.

por Academia   |   comentários 0
Wednesday, March 23 2016

Este regulamento das Regras de Execução das Apostas Cruzadas teve um longo processo de elaboração e revisão até chegar hoje, 23 de Março de 2016 à sua publicação.

Etapas passadas:

  • foi publicado primeiramente a 17 de Agosto de 2015 para discussão pública, no site do SRIJ (ler notícia ANAon);
  • depois de ter tido contributos da ANAon, foi alterado substancialmente este regulamento, nomeadamente na taxação das comissões, e foi re-publicado a 1 de Outubro de 2015 para novo período discussão pública, no site do SRIJ (ler notícia e alterações aqui);
  • foi enviado a 12 de Novembro de 2015 para a Comissão Europeia, para receber comentário da comissão ou estados membros, num período de status quo de 3 meses que terminou a 15 de Fevereiro de 2016 (ler notícia ANAon);
  • foi publicada hoje em Diário da República, 23 de Março de 2016 a versão final deste regulamento das Regras de Execução das Apostas Cruzadas: ver publicação DR.

Este regulamento não permite já a uma bolsa de apostas requerer licença em Portugal, uma vez que necessitará de estar aprovado e publicado também um outro regulamento que se encontra desde 17 de Março de 2016 na primeira etapa, a discussão pública em Portugal. Trata-se do Regulamento dos Requisitos do Sistema Técnico de Jogo para as Apostas Cruzadas: ler notícia aqui.

Pode-se ler no regulamento hoje publicado das Regras de Execução das Apostas Cruzadas que:

6.º O Regulamento entra em vigor na data em que entrar em vigor o Regulamento que estabelece os requisitos do sistema técnico de jogo para as apostas cruzadas.

A expectativa divulgada pela ANAon é que as bolsas de apostas possam ter licença em Portugal e começar a operar com liquidez internacional ainda em 2016.

 

apostas cruzadas, diário da república, regulamentação, srij