O processo de regulamentação do jogo online em Portugal teve mais um passo importante: foi revista a 1ª versão do regulamento de apostas cruzadas, e foi completamente alterado o ponto que falava nas comissões que o operador tinha de cobrar, deixando agora a cargo desse operador a liberdade para decidir o modelo de taxação que quer aplicar.
Acabou de ser publicada a nova versão do Regulamento de Apostas Cruzadas no site do SRIJ.
Principal boa notícia:
- foi removida a obrigatoriedade da comissão ser cobrada por cada aposta (nem nas ganhadoras, nem nas perdedoras);
- o "ponto 7" foi completamente reescrito e agora deixa ao critério de cada bolsa de apostas elaborar as comissões que quiser.
Novo ponto 7:
7 - A entidade exploradora fixa nas regras específicas o montante da comissão a cobrar pela exploração das apostas, a qual não pode ser inferior a 3%.
DOWNLOAD PDF da NOVA VERSÃO do Regulamento das Apostas Desportivas Cruzadas
Em resumo, podemos afirmar que as sugestões da ANAon foram ouvidas e estão refletidas nesta nova revisão do documento:
- Ponto 2.u) – alteração da ordem da frase para clarificar a fórmula de cálculo do prémio: prémio=(Odd-1)*montante
- Ponto 7. – modificação integral do texto, deixando serem os operadores a definir as comissões a aplicar
- Ponto 15. (antigo ponto 13.) – clarificar que a ordem de colocação das apostas é respeitada na correspondência de apostas de um certo valor de Odd, introduzir “a cada cota” no texto, porque é certo que é respeitada a ordem de entrada na fila, mas antes disso está o princípio da melhor Odd para ser respeitado
- Ponto 25. (antigo ponto 23.) – no registo da aposta deve estar a indicação da “seleção escolhida” e não propriamente a informação dos “resultados possíveis” como estava antes por erro
Todos os pontos acima identificados pela ANAon foram ouvidos pelo Turismo de Portugal e corrigidos na versão do projecto de regulamento de apostas cruzadas hoje publicada.
Aproveitamos para deixar o nosso agradecimento público ao regulador, que teve a capacidade de ouvir os apostadores e perceber o que tinha obrigatoriamente de ser mudado.
Este regulamento foi alvo e várias modificações e tem agora mais 10 dias úteis de prazo para recolha de sugestões, contributos. Novo prazo esse que termina a 15 de Outubro.
REUNIÃO DA ANAon
Vamos fazer uma reunião da ANAon, no TeamSpeak da ANAon, na próxima terça-feira, dia 06 às 21h00, tendo como motivo a discussão da nova versão do regulamento de apostas cruzadas.
Inscrevam-se na ANAon (www.anao.pt) para receberem o E-mail com instruções para a participação na reunião.
Cumprimentos
PR
Atualização a 28.10.2015:
A ANAon obteve hoje mesmo a informação por parte do regulador que está ainda a analisar as contributos recebidos para o projecto de regulamento de apostas desportivas cruzadas, e que estão a fazer todos os possíveis para conseguir enviar para a Comissão Europeia a versão final deste regulamento até ao fim da próxima semana, ou seja, até dia 6 de Novembro. Esta data não é vinculativa, é apenas uma data indicativa da previsão que têm neste momento.
Também foi esclarecido que não estão à espera que regressem os regulamentos de outros tipos de apostas já enviados em Agosto para a Comissão Europeia. Esse é um processo independente, e este regulamento final não está dependente da resposta que regressar da Comissão Europeia relativamente aos primeiros regulamentos de jogo online enviados em Agosto.
Uma última nota para a confirmação que obtivemos de que o regulamento de apostas hípicas cruzadas sairá em regulamento independente, projecto de regulamento esse que será colocado em discussão pública em breve, logo de seguida ao envio da versão final do regulamento de apostas desportivas cruzadas para a Comissão Europeia.
Atualização a 6.11.2015:
Falo em nome da ANAon apenas para dizer que não temos novidades.
Como é ate dia 6 de Novembro o prazo para a comissão europeia se pronunciar, só nos resta esperar pelo fim do dia.
Não me parece lógico sequer voltar a contactar o regulador nesta altura, antes do fim do prazo.
No entanto, na 2ª-feira farei contactos para tentar saber novidades.
Das minhas pesquisas pessoais (sem informação oficial da união europeia - que ainda aguardo resposta a email com esta pergunta), apenas posso dizer que não encontrei nenhuma informação de qualquer resposta aos regulamentos de jogo online cujo prazo de statuquo terminou hoje.
Mas pelo facto de eu nao ter encontrado resposta nao quer dizer que ela nao exista. Daí eu ja ter questionado a comissao europeia sobre onde ver essa resposta, e se houve resposta.
Entretanto, o que posso dizer do que entendi da Directiva 98/34 (link) é que o periodo de statuquo obriga o estado membro a suspender a aplicação do regulamento, mas findo esse periodo, se nada tiver sido respondido em contrário por parte de qualquer estado membro ou da propria comissão, então o estado membro pode avançar.
E no próprio Artigo 8º está referida a possibilidade da comissão nem responder:
A ausência de reacção da Comissão no âmbito da presente directiva, em relação a um projecto de regra técnica, não prejudica a decisão a adoptar no âmbito dos outros actos comunitários.
Entendi então que a não resposta pode ser o melhor para nós, para não atrasar mais.
Como disse acima, a ANAon vai tentar por todos os meios a partir de 2ª-feira tentar chegar à fala com o regulador para saber novidades.
Mal haja novidades concretas serão todos informados, quer aqui na Academia quer no site da ANAon.
Para já não vale a pena especular.
Atualização a 9.11.2015:
Novidades sobre as respostas da comissão europeia aos regulamentos técnicos:- dos vários contactos que a ANAon desenvolveu durante o dia de hoje conseguimos perceber que há 2 tipos de resposta num período de statu quo:
- - "comentários/observações" e que não fazem aumentar o prazo de statuquo
- - "parecer circunstanciado" que fazem aumentar o prazo do statuquo (normalmente em +3 meses)
- dos 17 regulamentos de jogo online enviados pelo SRIJ para a comissão europeia a 05/08/2015 (base de dados TRIS):
- - 12 não tiveram qualquer resposta,
- - 4 tiveram resposta apenas de "comentários" pela Comissão
- - 1 teve resposta de "parecer circunstanciado" pela Comissão, o que levou aumento de prazo do fim do statu quo para +1 mês, agora com data de 07/12/2015
2015/442/P - Comentários - Regulamento que aprova as regras de execução das apostas desportivas à cota online.
2015/443/P - Comentários - Regulamento que aprova as regras de execução das apostas hípicas à cota online.
2015/445/P - Comentários - Regulamento que aprova as regras de execução das apostas hípicas mútuas online.
2015/446/P - nenhuma resposta - Regulamento que aprova as regras do jogo bacará ponto e banca/Macau online.
2015/448/P - nenhuma resposta - Regulamento que aprova as regras do jogo banca francesa online.
2015/449/P - nenhuma resposta - Regulamento que aprova as regras do jogo blackjack/21 online.
2015/450/P - nenhuma resposta - Regulamento que aprova as regras do jogo em máquinas online.
2015/451/P - nenhuma resposta - Regulamento que aprova as regras do jogo póquer não bancado na variante “hold’em” online.
2015/452/P - nenhuma resposta - Regulamento que aprova as regras do jogo póquer não bancado na variante “omaha” online.
2015/453/P - nenhuma resposta - Regulamento que aprova as regras do jogo póquer sem descarte online.
2015/454/P - nenhuma resposta - Regulamento que aprova as regras do jogo póquer não bancado na variante “sintético” online.
2015/455/P - nenhuma resposta - Regulamento que aprova as regras do jogo de póquer em modo de torneio online.
2015/456/P - Comentários - Regulamento que estabelece as regras e os procedimentos relativos ao registo e conta do jogador no âmbito do Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (RJO).
2015/457/P - nenhuma resposta - Regulamento que aprova as regras do jogo roleta americana online.
2015/458/P - nenhuma resposta - Regulamento que aprova as regras do jogo roleta francesa online.
2015/459/P - Parecer circunstanciado - Regulamento que define os Requisitos Técnicos do Sistema Técnico do Jogo Online.
2015/460/P - nenhuma resposta - Regulamento que aprova as regras do jogo do bingo online.
Informaram-nos do IPQ (Instituto Português da Qualidade) que o conteúdo destes pareceres e comentários da Comissão Europeia é privado, e apenas enviados para o SRIJ. Mesmo assim já submetemos o pedido de consulta em https://ec.europa.eu/transparency/regdoc/index.cfm?fuseaction=fmb&language=pt .
Tentámos durante várias vezes conseguir contacto telefónico com os responsáveis do SRIJ, mas ainda não foi possível por estarem sempre em reuniões. Já enviamos também por escrito as perguntas principais que temos. Tivemos a garantia que o nosso pedido urgente de contacto ia ser passado aos responsáveis e que entrariam em contacto connosco logo que possível.
Questões em aberto:
[1] Mantém-se o prazo previsto de serem emitidas as primeiras licenças de apostas online em Novembro?
[2] Vimos que o regulamento de Requisitos Técnicos teve resposta da Comissão Europeia com “parecer circunstanciado” tendo sido adiado 1 mês o fim do período de statu quo para 7/12/2015. Na prática isto quer dizer que só haverá licenças após essa nova data?
[3] Qual a data prevista para o envio do regulamento das apostas desportivas cruzadas para a comissão europeia?
Atualização a 12.11.2015:
Acaba de ser publicado no site da Base de Dados TRIS da Comissão Europeia o regulamento das apostas desportivas cruzadas enviado pelo regulador português.
Link download PDF do regulamento de apostas cruzadas enviado para a Comissão Europeia
Link directo para a publicação na Base de dados TRIS: http://ec.europa.eu/growth/tools-databases/tris/pt/search/?trisaction=search.detail&year=2015&num=631
Número de notificação: 2015/631/P (Portugal)
Data de receção: 12/11/2015
Fim do período de statu quo : 15/02/2016
Aqui ficam resumidas as pequenas diferenças deste regulamento final enviado à Comissão Europeia e a 2ª versão colocada a discussão pública no início de Outubro, resultado de várias alterações profundas por contributo, não só, mas também da ANAon:
Conclui-se ser um bom regulamento para as apostas desportivas cruzadas em Portugal.